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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002500-12.2009.5.02.0012 RECLAMANTE: JOBELIO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BALLDARASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d890a03 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Mantenho a decisão que denegou processamento ao agravo de petição (Id 6acfa80 ). Processe-se o agravo de instrumento da reclamada HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA MACHADO (Id 5e4bbd3), porquanto tempestivos e regular a representação processual, restando atendidos os pressupostos de admissibilidade. Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOBELIO TEIXEIRA DA SILVA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002500-12.2009.5.02.0012 RECLAMANTE: JOBELIO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BALLDARASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d890a03 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Mantenho a decisão que denegou processamento ao agravo de petição (Id 6acfa80 ). Processe-se o agravo de instrumento da reclamada HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA MACHADO (Id 5e4bbd3), porquanto tempestivos e regular a representação processual, restando atendidos os pressupostos de admissibilidade. Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA MACHADO
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