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0002499-86.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível

    Processo 0002499-86.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1004238-87.2020.8.26.0020) (processo principal 1004238-87.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Raimundo Pereira de Sousa - Marcos Edmilson Silva - - Gustavo Amaro Silva - Vistos. Ciência às partes do resultado positivo da indisponibilidade SISBAJUD de fls. 30/36. Porquanto representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LUCIANO APARECIDO SABBANELLI (OAB 281858/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível

    Processo 0002499-86.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1004238-87.2020.8.26.0020) (processo principal 1004238-87.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Raimundo Pereira de Sousa - Marcos Edmilson Silva - - Gustavo Amaro Silva - Vistos. Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD. Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud. Irresignação do credor. Descabimento. Medida precoce. Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 106.297,84), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20260079955200. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP), LUCIANO APARECIDO SABBANELLI (OAB 281858/SP)

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