Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002499-79.2010.5.02.0048 RECLAMANTE: AILTON VILELA DA SILVA RECLAMADO: PEIXARIA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aa213 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:c4c6a08: Defiro a utilização do convênio SNIPER em face da(s) executada(s), nas modalidades de pesquisas disponíveis já implementadas pelo CNJ. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores (as) autorizados(as), efetuar a pesquisa por meio deste convênio de pesquisa. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução com base nas informações obtidas na(s) referida(s) pesquisa(s) ou, caso negativas, indique outros meios executórios ainda não realizados no presente feito. Em caso de indicação de eventual(ais) sócio(s) oculto(s) ou empresas do mesmo grupo econômico da(s) executada(s), deverá apresentar fundamentação específica quanto ao prosseguimento da execução, com a indicação precisa do documento que extraiu tal informação, a qualificação completa da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) a ser(em) incluída(s) na execução e juntando aos autos, no caso de pessoa(s) jurídica(s), a ficha cadastral atualizada da JUCESP e/ou comprovante de inscrição do CNPJ na Receita Federal. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEIXARIA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002499-79.2010.5.02.0048 RECLAMANTE: AILTON VILELA DA SILVA RECLAMADO: PEIXARIA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aa213 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:c4c6a08: Defiro a utilização do convênio SNIPER em face da(s) executada(s), nas modalidades de pesquisas disponíveis já implementadas pelo CNJ. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores (as) autorizados(as), efetuar a pesquisa por meio deste convênio de pesquisa. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução com base nas informações obtidas na(s) referida(s) pesquisa(s) ou, caso negativas, indique outros meios executórios ainda não realizados no presente feito. Em caso de indicação de eventual(ais) sócio(s) oculto(s) ou empresas do mesmo grupo econômico da(s) executada(s), deverá apresentar fundamentação específica quanto ao prosseguimento da execução, com a indicação precisa do documento que extraiu tal informação, a qualificação completa da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) a ser(em) incluída(s) na execução e juntando aos autos, no caso de pessoa(s) jurídica(s), a ficha cadastral atualizada da JUCESP e/ou comprovante de inscrição do CNPJ na Receita Federal. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON VILELA DA SILVA