Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 0002496-95.2026.8.26.0032 (processo principal 1005181-92.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Sanches Gonçalves - Jbcred S.a. Sociedade de Credito , Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 101-103: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado. Ainda, deve-se levar em considerar os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister. Importante destacar a necessidade de avaliar a condição das partes, de forma a não comprometer a ampla defesa, tampouco o propósito da perícia, ou seja, a obtenção de elementos indispensáveis à justa decisão. Assim, certo que não haverá despesas maiores para a realização do trabalho, vez que caberão as partes a apresentação dos documentos necessários e ainda, que o(a) Sr(a). Perito(a) reside na Comarca, levando-se em consideração a condição das partes, possível a adequação dos honorários periciais apresentados. 2- Ante o exposto, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos termos do §3º, do art. 465, do Código de Processo Civil. 3- Comunique-se o(a) Sr(a). Perito(a) acerca dos honorários ora fixados. 4- Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a), via e-mail para que dê início aos trabalhos. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0002496-95.2026.8.26.0032 (processo principal 1005181-92.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Sanches Gonçalves - Jbcred S.a. Sociedade de Credito , Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a parte autora acerca de impugnação a estimativa de horários periciais, em 05 (cinco) dias, conforme expresso no § 3º, art. 465, do CPC. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)