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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0002496-25.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ALTEMIR CESAR LUFT RECLAMADO: LUKE LOGISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1214b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por LUKE LOGISTICAS LTDA, LPC PLASTICOS LTDA, LUKE GROUP LTDA e LUKE CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação. Advirto as embargantes que a utilização de embargos de declaração meramente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, com fundamento no §2º do art. 1.026 do CPC. Incidente não sujeito a custas. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALTEMIR CESAR LUFT
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0002496-25.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ALTEMIR CESAR LUFT RECLAMADO: LUKE LOGISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1214b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por LUKE LOGISTICAS LTDA, LPC PLASTICOS LTDA, LUKE GROUP LTDA e LUKE CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação. Advirto as embargantes que a utilização de embargos de declaração meramente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, com fundamento no §2º do art. 1.026 do CPC. Incidente não sujeito a custas. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUKE GROUP LTDA - LPC PLASTICOS LTDA - LUKE CONSTRUTORA LTDA - LUKE LOGISTICAS LTDA
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