Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002495-12.2024.4.05.8500 RECORRENTE: MARLON CORREIA DE MOURA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THIAGO MELO DOS SANTOS - SE9542 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELLA ANDRADE ARAUJO RABELO - SE10742 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requer o advogado da parte autora a retificação da RPV expedida neste feito, para fins de destaque dos honorários contratuais de acordo com o instrumento ora anexado. Sobre o tema assim dispõe o art. 22 da Resolução 168/2011 do CJF, a qual regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios: Art. 22. Caso o advogado pretenda destacar do montante dacondenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório. Ocorre que, o referido contrato somente foi anexado após a expedição do respectivo requisitório. Posto isso, indefiro o pedido, tendo em vista que a RPV já foi finalizada. Intime-se. ARACAJU, 25 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.