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TJPR · Vara Cível de Wenceslau Braz · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99184-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Processo: 0002494-94.2025.8.16.0176 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$135.032,49 Exequente(s): PLANTAGRO - INSUMOS AGRÍCOLAS Executado(s): JOSE ANTONIO CASARIN JUNIOR S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por PLANTAGRO – INSUMOS AGRICOLAS em face de JOSE ANTONIO CASARIN JUNIOR. As partes noticiaram a celebração de acordo ao mov. 62.1. É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Noticiou-se nos autos a celebração de acordo entre as partes (mov. 62.1). A transação foi assinada pessoalmente pelas partes, bem como por seus procuradores, os quais possuem poderes para transigir (movs. 1.2 e 52.1), observando-se o artigo 105 do Código de Processo Civil. Ademais, não verifico qualquer impedimento à sua homologação, uma vez que são debatidos na presente demanda apenas direitos disponíveis, sendo as partes capazes e, portanto, o acordo está revestido de validade e eficácia. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes ao mov. 62.1 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Não havendo deliberação neste sentido, custas processuais pro rata e cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
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