Publicações do processo

0002492-40.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002492-40.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: WESLEY RAFAEL DOS SANTOS NAZARETH ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB SP460939) ADVOGADO(A): KARINA GIANELI MARCELINO (OAB SP452467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme certidão e comprovante de aviso de recebimento juntado aos autos, constata-se a regular intimação pessoal da executada quanto aos termos da sentença e da obrigação de fazer imposta (Súmula 410 do STJ). 2. Não obstante a inércia da devedora, verifica-se que o montante acumulado a título de astreintes (que alcançou o patamar originário de R$ 27.000,00 e inflou o débito para mais de R$ 37.000,00) revelou-se manifestamente excessivo e desproporcional à obrigação subjacente, gerando enriquecimento sem causa. Nos termos do artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e celeridade norteadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995), é lícito ao magistrado modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou vencida quando se tornar exorbitante. Assim, READEQUO e LIMITO o valor total das astreintes ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha discriminada e atualizada do débito (art. 524 do CPC), contemplando estritamente: a) a indenização por danos morais fixada na sentença, com os respectivos consectários legais; b) a multa cominatória consolidada no teto ora revisto de R$ 6.000,00; c) o valor de R$ 1.949,77 desembolsado para regularização perante o órgão de trânsito (conforme comprovante de fls. e decisão de conversão em perdas e danos), com correção desde o respectivo pagamento Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.