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0002492-05.2014.8.27.2731

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de sentença Nº 0002492-05.2014.8.27.2731/TO REQUERENTE: MUNDO DOS FERROS DISTRIBUIDORA DE FERROS E AÇO LTDA ADVOGADO(A): PAULO DANIEL DONHA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP321164) DESPACHO/DECISÃO No evento 118 o terceiro Glaudemir Garcia de Oliveira requereu o levantamento da restrição lançada no veículo Chev/ONIX Joy Black, ano de fabricação 2020, modelo 2021, chassi 9BGKD48U0MB129207, Renavam: 01239530460, cor branca, placa QWF4C77, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 01356457444 (evento 81). Para tanto, afirmou que o veículo não pertence ao executado, tendo em vista que a fraude à execução foi reconhecida no processo 0003215-19.2017.8.27.2731. Intimado, o exequente concordou com o pedido de liberação do bem (evento 135). Dessa feita, proceda-se com a retirada da restrição supracitada, por meio do sistema RENAJUD. Por fim, ante a ausência de manifestação da parte executada relativa ao bloqueio constante no evento 122, apesar de devidamente intimada, conforme evento 139, CONVERTO o bloqueio de ativos financeiros em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Considera-se o protocolo do SISBAJUD como TERMO DE PENHORA e promova a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos. Desse modo, determino à escrivania que promova a expedição do alvará ao exequente para levantamento dos valores bloqueados no evento 122. Para cumprimento da determinação, intime-se o exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença (art. 921, III, § 1º do CPC). Advirta-se que, findo o prazo de suspensão, os autos serão arquivados provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC), com fruição do prazo prescricional a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º do CPC). Cumpra-se. Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.

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