2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0002491-66.2026.8.17.8231 AUTOR(A): JOSE MACIO HERMINIO DE ALMEIDA RÉU: FRANCISCO JOSE NEVES RIBEIRO, CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA SOUZA DESPACHO Constato que a presente ação é idêntica à ação ajuizada nesta unidade judiciária em 18.03.2026, tombada sob o número 0000702-32.2026.8.17.8231. O feito anterior foi extinto sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas. Diante deste contexto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o demandante emende/complete a inicial, no sentido de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas a que foi condenado em sentença (Processo nº 0002491-03.2025.8.17.8231), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme arts. 321 c/c 486, § 2º, do CPC. Escoado o prazo, à conclusão. Intime-se o demandante. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Pauleane Salvador Técnica Judiciária