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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0002490-27.2026.8.26.0602 (processo principal 1029526-32.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Rtr Eng-agro Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 38/39: O exequente requer que o presente cumprimento de sentença tenha como objeto exclusivamente a obrigação de pagar quantia certa referente aos honorários advocatícios sucumbenciais determinados em sentença. Observo, entretanto, que em fls. 32/33 deste mesmo incidente, já foi requerido pelo exequente o levantamento da quantia depositada nos autos principais pelo executado. Naqueles autos, foi determinado ao exequente a retificação do formulário MLE, sem que houvesse resposta, sendo certificada a inércia. Assim, esclareça o exequente, em 15 dias, se o valor pleiteado neste incidente está satisfeito pelo depósito nos autos principais, devendo lá ser apresentado novo formulário MLE com a retificação determinada. Na inércia, arquive-se este incidente. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP), LEANDRO FABOSSI (OAB 452787/SP)
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