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TJPR · Vara Cível de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0002489-71.2026.8.16.0068 Processo: 0002489-71.2026.8.16.0068 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$31.062,65 Embargante(s): IVO VERDI Embargado(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte autora está qualificada como autônomo - seq. 1.1 -, é de se presumir que possua condições de arcar com as custas processuais, em especial porque podem ser parceladas em até 2x de R$ 295,09 e R$ 130,00 a título de Distribuição – seq. 10.1. Logo, deve a parte embargante demonstrar documentalmente a insuficiência de recursos para recolhimento das custas processuais, juntando os respectivos documentos comprobatórios, em especial contracheque/holerite, cópia da última declaração de imposto de renda atual, certidão do cartório de registro de imóveis, extrato de movimentação bancária atual (últimos 06 meses, com todas as instituições financeiras que detenha relacionamento) e certidão do Detran, entre outros. Em face do exposto, intime-se a parte embargante para que comprove sua hipossuficiência, conforme documentos acima listados, no prazo de 15 dias, ou promova o recolhimento das custas processuais, ainda que de forma parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição. Se a parte autora não juntar certidão do DETRAN, ao Cartório para que junte pesquisa de veículos via RENAJUD em nome da parte autora. APÓS: 1 - Caso haja juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, voltem conclusos para decisão. 2 - Caso haja recolhimento das custas processuais, ainda que somente a primeira parcela nesse momento, voltem conclusos para seguimento do processo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
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