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0002489-38.2020.8.16.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002489-38.2020.8.16.0147 01. Diante da sentença proferida nos autos nº 0001676-69.2024.8.16.0147 (seq. 223.1), levante-se a penhora anteriormente deferida no rosto daqueles autos (seq. 193.1 e seq. 197.1/197.2). 02. Inobstante a alegação de que o devedor Laudair Pedroso se encontra custodiado e que os seus processos criminais tramitam sob segredo de justiça, os sistemas de consulta mencionados na petição retro (Oráculo, VEC e SIESP) se tratam de ferramentas de uso restrito à área criminal e de segurança pública, voltados para a persecução penal e execução da pena, não se prestando, portanto, como vias ordinárias de busca patrimonial para satisfação de crédito puramente civil. Não bastasse isso, a esposa do executado, Edemari do Rocio Araújo Pedroso, sequer integra o polo passivo do presente feito, de modo que a investigação de seus registros criminais e dados pessoais por este Juízo configuraria evidente violação ao direito constitucional à privacidade e ao devido processo legal. Por tais razões, Indefiro o pedido formulado na seq. 242.1. 03. Intimem-se as credoras para os fins do item 03 e seguintes de seq. 226.1. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito

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