Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0002489‑09.2025.8.26.0010
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Exequente: Ygor Carvalho da Silva
Executado: Sandro Assunção da Silva
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002489‑09.2025.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SANDRO ASSUNÇÃO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro (Av Pdr Arlindo Vieira,2168-CEP04166-002-VL MERCES), RG 38.854.772-8, CPF 362.045.228‑84, mãe Elinalva Assunção da Silva, natural de Sao Sebastiao do Passe - BA, Outros Dados: AÇOUGUE BARCELONA, com endereço à Rua Frederico Bartholdi, 384, Parque Bristol, CEP 04193-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Ygor Carvalho da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa emR$ 1.379,86 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA