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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0002488-21.2025.8.26.0011 (processo principal 1001027-65.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Nelson Salem Junior - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO SAÚDE - Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, para reconhecer que o débito já estava quitado antes da instauração deste incidente e, assim, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO,, bem como para condenar o exequente a pagar multa de 8% sobre o valor atualizado da causa inicial (R$ 185.116,58) pela litigância de má-fé em que incidiu e a indenizar os gastos da parte contrária com a defesa nesta ação pelo valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde apresente data (6 de setembro de 2026). Os juros de mora sobre a condenação por litigância de má-fé deverão ser contados a partir do trânsito em julgado desta condenação, quando a parte autora incidirá em mora. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais, com fundamento no §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 15% do valor efetivamente executado (R$ 15.979,66). Sobre a verba honorária serão contados juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir do trânsito em julgado desta sentença (STJ in REsp nº 771.029/MG, j. 27/10/09), quando, eventualmente, configurar-se-á a mora quanto ao pagamento dos honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor de R$ 17.328,51, a ser extraído do depósito de fl. 121, com todos os acréscimos bancários sobre este valor, em favor da impugnante-executada (Sul América), a qual deverá apresentar formulário necessário à expedição do mandado de levantamento. PIC. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), BEATRIZ CAROLINE ALVES SOLER (OAB 469364/SP)
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