2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0002486-48.2025.8.16.0102 1. No tocante à obrigação imposta por decisão judicial, intime-se a parte executada para que cumpra integralmente o comando judicial, a fim de providenciar o cancelamento do protesto n. 572/2023, no prazo de 15 dias corridos, vez que não se trata de prazo processual, sob pena de ser considerado litigante de má-fé, além de cometer, em tese, o crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC). 2. Sem prejuízo das determinações acima, em caso de descumprimento, fixo multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Findo o prazo de cumprimento a multa passará a incidir automaticamente, perdurando a sua incidência até o cumprimento da obrigação ou até que se tenha passado 60 (dias) do início de sua incidência. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos para análise da medida cabível (aumento do valor da multa, estabelecimento de outra medida), nos termos do art. 537, §1º, do CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito