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0002486-41.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível

    Processo 0002486-41.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1138055-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1138055-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcia da Costa Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tomo a petição da exequente (fls. 30/31) como integral satisfação da obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela exequente. Tratando-se de cumprimento de sentença voltado exclusivamente à obrigação de fazer (artigo 536 do Código de Processo Civil), regularmente satisfeita com a reativação da conta após os trâmites técnicos e indicação de endereço eletrônico seguro (fls. 26/27 e 30/31), descabe a condenação em verba honorária nesta fase processual, por ausência de previsão legal e inocorrência de conversão da obrigação em perdas e danos ou de instauração de execução por quantia certa nos moldes do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)

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