2026-09-16 · TJSP
Processo 0002486-28.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002486) - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - GASPAR MARCOS PEDROZA DA ROCHA - Daniel Sampaio Rocha - Paulo Roberto Mota Ferreira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o auto de SOBREPARTILHA de fls. 195-198, referente ao saldo depositado junto ao Banco do Brasil, agência 0419-7, conta corrente n. 010.010.591-2, deixado em razão do falecimento de ELIETE ALVES SAMPAIO DA ROCHA, ressalvados erros de cálculos, omissões e eventuais direitos de terceiros. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. AUTORIZO que o herdeiro DANIEL SAMPAIO ROCHA, CPF n. 295.139.408-02, providencie o levantamento do numerário existente na conta corrente acima indicada, podendo praticar quaisquer atos para atingir referido intuito. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá de Alvará Judicial, devendo o herdeiro providenciar a impressão deste expediente, e apresenta-lo ao Banco do Brasil, comprovando-se nos autos que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP)