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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório do 20º Juizado Especial Cível · Despacho
Para fins de habilitação dos herdeiros da autora falecida, a saber: TULIO JOSE DE BARROS PINTO (inventariante) e THIAGO JOSE DE BARROS PINTO (fl. 348), intimem-se a fim de que regularizem sua representação processual, no prazo de 48 horas, tendo em vista que as assinaturas na procuração são eletrônicas e o instrumento do mandato está desatualizado (fls. 358 e 360). Assim, apresentem a procuração devidamente assinada e com data inferior a três meses. Ressalto que, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I, da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Após, retornem os autos conclusos.
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