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TJSE · 3º Juizado Especial Civel de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202640300545 NÚMERO ÚNICO: 0002485-34.2026.8.25.0084 AUTOR : JOAO CARLOS SANTOS DA ROCHA ADV. : ANA LUIZA DANTAS SOUZA - OAB: 17685-SE RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADV. : FELICIANO LYRA MOURA - OAB: 21714-PE SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA, NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, E, SENDO A MESMA INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM RESPALDO NO ART. 3º, CAPUT, E ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95, DEVENDO A PARTE AUTORA, SE DESEJAR, AJUIZAR A AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA COMUM. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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