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0002485-22.2018.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0002485-22.2018.8.16.0001 Processo: 0002485-22.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): ELOI JOSÉ WAGNER Executado(s): RODRIGO ROCHA VAZ Vistos. A parte exequente requereu a penhora do imóvel indicado na petição de mov. 272.2. Contudo, da análise da matrícula imobiliária juntada aos autos, verifica-se que o bem está registrado em nome de terceiro, não pertencendo ao patrimônio do executado. Desse modo, mostra-se inviável a constrição pretendida, uma vez que a penhora deve recair sobre bens de titularidade do executado ou que, por expressa previsão legal, estejam sujeitos à execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando medidas pertinentes e viáveis à satisfação do crédito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta

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