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0002483-93.2014.5.02.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002483-93.2014.5.02.0078 RECLAMANTE: MARIA ALICE GUIMARAES MACIEL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f08c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. Eis que extinta a execução, defiro o pedido da executada de liberação do depósito recursal feito através de GFIP, que fica liberado, nos termos seguintes: O presente despacho possui força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO(s) DEPÓSITO(s) RECURSAL(is) a ser impresso pela parte beneficiária e apresentado ao Sr. Gerente do Banco, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou seu advogado, da(s) importância(s) abaixo informada(s), acrescida(s) de juros e correção monetária, conforme dispõe o art. 899 e seus parágrafos da CLT, e correspondente aos depósitos efetuados, através de guia(s) de recolhimento, para fins de recurso. Seguem os dados necessários: Reclamante: MARIA ALICE GUIMARAES MACIEL, CPF: 287.214.818-30 Dados do(s) depósito(s): R$ R$ 8.183,06 em 16/11/2015 Depositante: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Favorecido: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Advogada(o)s autorizada(o)s para cumprimento do alvará (vedado o recebimento em espécie ou a transferência para conta que não seja da própria parte favorecida): DANIEL SPOSITO PASTORE, OAB: 203487 JULIA FERREIRA VASCONCELLOS, OAB: 540464 SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE, OAB: 154656 A parte beneficiária deverá imprimir este despacho com força de alvará, para cumprimento diretamente junto à Caixa Econômica Federal (em qualquer agência). Registre-se que há pedido expresso da CEF (Ag. 3011) de não enviar ofícios para transferência ou liberação de recursais feitos através de GFIP, sob o argumento de sobrecarga de serviço e de que o valor pode ser sacado em qualquer agência pela parte beneficiária, pelo que fica indeferida a pretensão da parte de liberação mediante ordem de transferência para conta, devendo tal providência ser postulada pelo(a) ilustre advogado(a) diretamente na agência bancária, munido(a) deste alvará. Após o prazo de cinco dias retornem os autos ao arquivo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002483-93.2014.5.02.0078 RECLAMANTE: MARIA ALICE GUIMARAES MACIEL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f08c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. Eis que extinta a execução, defiro o pedido da executada de liberação do depósito recursal feito através de GFIP, que fica liberado, nos termos seguintes: O presente despacho possui força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO(s) DEPÓSITO(s) RECURSAL(is) a ser impresso pela parte beneficiária e apresentado ao Sr. Gerente do Banco, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista deste, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou seu advogado, da(s) importância(s) abaixo informada(s), acrescida(s) de juros e correção monetária, conforme dispõe o art. 899 e seus parágrafos da CLT, e correspondente aos depósitos efetuados, através de guia(s) de recolhimento, para fins de recurso. Seguem os dados necessários: Reclamante: MARIA ALICE GUIMARAES MACIEL, CPF: 287.214.818-30 Dados do(s) depósito(s): R$ R$ 8.183,06 em 16/11/2015 Depositante: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Favorecido: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 Advogada(o)s autorizada(o)s para cumprimento do alvará (vedado o recebimento em espécie ou a transferência para conta que não seja da própria parte favorecida): DANIEL SPOSITO PASTORE, OAB: 203487 JULIA FERREIRA VASCONCELLOS, OAB: 540464 SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE, OAB: 154656 A parte beneficiária deverá imprimir este despacho com força de alvará, para cumprimento diretamente junto à Caixa Econômica Federal (em qualquer agência). Registre-se que há pedido expresso da CEF (Ag. 3011) de não enviar ofícios para transferência ou liberação de recursais feitos através de GFIP, sob o argumento de sobrecarga de serviço e de que o valor pode ser sacado em qualquer agência pela parte beneficiária, pelo que fica indeferida a pretensão da parte de liberação mediante ordem de transferência para conta, devendo tal providência ser postulada pelo(a) ilustre advogado(a) diretamente na agência bancária, munido(a) deste alvará. Após o prazo de cinco dias retornem os autos ao arquivo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE GUIMARAES MACIEL

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