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0002483-85.2016.8.16.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002483-85.2016.8.16.0045 Processo: 0002483-85.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.615.838,91 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): Adriane Cristine Romera de Oliveira MARIA LUZIA ROMERA MAURO LEONEL DE OLIVEIRA OSMAR MILANI 1. A parte executada suscitou a ocorrência de prescrição intercorrente em mov. 348, o que foi indeferido em mov. 360. Contra referida decisão, os executados interpuseram recurso (0126354-78.2025.8.16.0000 AI), ao qual foi negado provimento. O acórdão prolatado nos autos recursais, contudo, consignou que o requerimento de diligências expropriatórias pelo exequente, se frutífero, terá o condão de interromper o prazo prescricional. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a consumação da prescrição intercorrente somente poderá ser aferida após o resultado da pesquisa de ativos via Sisbajud e a realização de penhora sobre os bens indicados pelo exequente. Em consonância com o que aduz a parte exequente, o pedido de penhora dos bens de propriedade dos executados ainda não foi apreciado e, caso frutífero, também poderá obstar a consumação da prescrição intercorrente. Portanto, cumpra-se a decisão de mov. 346, bem como promova-se a penhora por termo nos autos dos imóveis indicados em mov. 363. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas

    Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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