Publicações do processo

0002483-77.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002483-77.2026.8.26.0297/SPRELATOR: RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA EXEQUENTE: PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) EXECUTADO: OLENO CARLOS FARIA GARZELLA ADVOGADO(A): DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB SP303481) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 08/09/2026 - Juntada de Alvará pago

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002483-77.2026.8.26.0297/SPEXEQUENTE: PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) EXECUTADO: OLENO CARLOS FARIA GARZELLA ADVOGADO(A): DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB SP303481) SENTENÇA Evento 33: Ante a notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa da exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, providenciando-se a Serventia o lançamento do respectivo evento de trânsito em julgado. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado nos autos (evento 23), expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado no evento 28. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, havendo custas remanescentes, proceda a Serventia à elaboração do cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento e encaminhando-se para o setor de cobrança compente - GECOF. Oportunamente, não havendo qualquer outra providência a ser adotada, proceda a Serventia à respectiva baixa do processo.

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