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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Colorado · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0002482-77.2020.8.16.0072 Processo: 0002482-77.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$67.549,56 Exequente(s): SANDRA REGINA CANDIDO FAZOLI Executado(s): Heraldo Romero Gil Cordão 1. Defiro o requerimento de bloqueio de ativos via Sisbajud. Assim, determino que a Secretaria inclua minuta de bloqueio junto ao referido sistema, juntando os extratos respectivos aos autos. Autorizo o acionamento da ferramenta de repetição automática da ordem, limitada a 30 dias. O bloqueio deverá ser lançado contra o CPF do executado, informado pela parte exequente. Anoto, também, que o valor do bloqueio será o correspondente à soma do cálculo atualizado do credor com o valor das custas pendentes de recolhimento, a serem apuradas pelo contador do Juízo. Contudo, embora a exequente tenha mencionado a apresentação de planilha atualizada na seq. 284.1, o referido documento não acompanhou a petição. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado nas seqs. 263/264. A Secretaria deverá fazer conclusão dos autos se houver dúvida sobre a correção das informações fornecidas pela exequente. Esclareço que, ressalvada a hipótese de gratuidade da Justiça ou de eventual isenção legal, a diligência aqui deferida somente poderá ser cumprida após o recolhimento das custas processuais para expedição do ofício eletrônico requerido, conforme IN 04/2016 da CGJ. 2. Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Intime-se, também, a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse no valor bloqueado, sob pena de desbloqueio. 3. Mantendo-se inerte ou demonstrado desinteresse pela parte exequente, inclua-se minuta de desbloqueio dos valores. 4. Por economia e celeridade, se não forem encontrados valores, dispenso a juntada aos autos das telas do Sisbajud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente. 5. Quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa. 6. Defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud, apenas em relação ao CPF do executado. 7. Considero, porém, suficientes, por ora, a pesquisa das declarações dos dois últimos anos, bem como DOI. em igual período. A resposta deve ser incluída com segredo de justiça. Esclareço que, ressalvada a hipótese de gratuidade da Justiça ou de eventual isenção legal, a diligência aqui deferida somente poderá ser cumprida após o recolhimento das custas processuais para expedição do ofício eletrônico requerido, conforme IN 04/2016 da CGJ. 8. Quanto aos pedidos de penhora das quotas sociais e dos lucros, dividendos, pró-labore e demais créditos supostamente devidos ao executado pela empresa H.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., a documentação apresentada na seq. 284 comprova apenas que ele figura como sócio-administrador da sociedade. Assim, antes da análise dos pedidos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato social atualizado da empresa ou outro documento idôneo expedido pela JUCEMAT, que demonstre o número de quotas pertencentes ao executado e o percentual de sua participação no capital social. 9. Embora mencionada na seq. 284.1, a planilha de cálculo atualizada não foi juntada aos autos. Assim, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, apresentá-la. 10. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos remanescentes. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.