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0002482-26.2010.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0002482-26.2010.8.16.0170 Origem: 1ª Vara Cível de Toledo Apelante: Banco do Brasil S/A Apelados: Arnaldo Brandalise e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Homologo os acordos celebrados entre o Apelante e os Apelados Abrelino Brezolim (mov. 77.1), Vanderlei Lupe Merencio (mov. 62.1), Adalberto Felix Bastos (mov. 67.1), Anizio Alves da Silva (mov. 72.1), Avelino Cimadon (mov. 70.1), Edesio Agostinho Reichert (mov. 61.1), Ermelinda Rosim (mov. 73.1), Querino Bernardo Slussarek (mov. 64.1), Milton Ribeiro de Melo (mov. 65.1), Arnaldo Brandalise (mov. 71.1), Adir Locatelli (mov. 74.1), Victor Rodrigo Ficagna (mov. 69.1), Ilidio Ferronato (mov. 68.1), Deolindo Antonio Redim (mov. 66.1), Espólio de Denise Ruchelle Margarida Muller Ficagna (mov. 59.1) e Reni Silvio Rech (mov. 63.1), decretando a extinção do procedimento recursal, bem assim do processo, com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC. Custas conforme acordo. Intimem-se, e, transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Desembargador Luiz Henrique Miranda Relator

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