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Processo 0002481-73.2022.8.17.8227

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002481-73.2022.8.17.8227 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIEL JACI DOS SANTOS JUNIOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, ELO SERVICOS S.A., LAN AIRLINES S/A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. A parte veio aos autos espontaneamente e comprovou o pagamento do valor devido. Assim, a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO a presente execução. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De outro giro, determino, após o trânsito em julgado, a expedição do alvará de valores em favor do exequente, observada eventual cláusula de retenção de honorários. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: JACIEL JACI DOS SANTOS JUNIOR Endereço: ALTO GETÚLIO VARGAS, 100, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54250-380 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002481-73.2022.8.17.8227 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIEL JACI DOS SANTOS JUNIOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, ELO SERVICOS S.A., LAN AIRLINES S/A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. A parte veio aos autos espontaneamente e comprovou o pagamento do valor devido. Assim, a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO a presente execução. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De outro giro, determino, após o trânsito em julgado, a expedição do alvará de valores em favor do exequente, observada eventual cláusula de retenção de honorários. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ELO SERVICOS S.A. Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 (djen) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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