Publicações do processo

0002478-65.2020.8.16.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Colombo

    Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: colombovaradafazenda@tjpr.jus.br Autos nº. 0002478-65.2020.8.16.0193 Processo: 0002478-65.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$272.907,23 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA 1. Compulsando-se os autos, tem-se que citada, parte executada deixou de realizar o pagamento dos tributos devidos, sendo, à propósito, infrutíferas as tentativas de localização de valores ou de veículos. Em decorrência disso, a parte exequente requereu a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da dívida, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da Executada. A partir disso, anota-se que admite-se a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento empresarial, salvo aqueles que sejam necessários à atividade empresarial (art. 833, V, do CPC), o que deve ser demonstrado pela parte executada. No caso dos autos, já houve a cabal demonstração da ineficácia da realização de penhora por meios menos gravosos ao devedor. Dessa forma, em decorrência disso, o pleito da requerente comporta acolhimento. Portanto, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da dívida, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da Executada, nomeando-a, na pessoa de seu representante legal, como fiel depositário do s bens a serem penhorados, ou nomeando depositário público. Após, manifeste-se a exequente. 2. Proceda-se com a penhora no roso dos autos conforme requerido. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.