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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Colombo
Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: colombovaradafazenda@tjpr.jus.br Autos nº. 0002478-65.2020.8.16.0193 Processo: 0002478-65.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$272.907,23 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA 1. Compulsando-se os autos, tem-se que citada, parte executada deixou de realizar o pagamento dos tributos devidos, sendo, à propósito, infrutíferas as tentativas de localização de valores ou de veículos. Em decorrência disso, a parte exequente requereu a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da dívida, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da Executada. A partir disso, anota-se que admite-se a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento empresarial, salvo aqueles que sejam necessários à atividade empresarial (art. 833, V, do CPC), o que deve ser demonstrado pela parte executada. No caso dos autos, já houve a cabal demonstração da ineficácia da realização de penhora por meios menos gravosos ao devedor. Dessa forma, em decorrência disso, o pleito da requerente comporta acolhimento. Portanto, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da dívida, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da Executada, nomeando-a, na pessoa de seu representante legal, como fiel depositário do s bens a serem penhorados, ou nomeando depositário público. Após, manifeste-se a exequente. 2. Proceda-se com a penhora no roso dos autos conforme requerido. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
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