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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1 - Id. 1859: trata-se de requerimento de busca e apreensão de valor para aquisição de insumos e medicamentos. 2 - Observe-se que os requisitos dos Temas 6 e 1.234 do STF aplicam-se exclusivamente a medicamentos, conforme consta do Aviso Conjunto do TJ/CGJ nº 33/2025. 3 - Com relação aos medicamentos, observa-se que o estabelecimento indicado para o recebimento do crédito pratica valores de acordo com o PMVG. 4 - Diante disso e do disposto no artigo 139, IV do CPC, requisite-se o sequestro de verba pública, na quantia de R$ 5.619,22, necessária ao custeio dos insumos e dos medicamentos do valor suficiente a três meses de tratamento, observado o menor orçamento apresentado, preferencialmente em conta indicada pelos réus, transferindo-se a quantia para uma conta judicial à disposição do juízo. 5 - Após, requisite-se a transferência do valor à conta do ente particular (id. 1859). 6 - À autora para que preste contas da utilização do valor em trinta dias na forma do artigo 13, parágrafo 2º, da Recomendação CNJ 146/23. 7 - Tratando-se de dispensação contínua, tendo em vista o teor do artigo 7º, parágrafo 1º, da Recomendação CNJ 146/23, determino à autora que apresente, semestralmente, receita médica atualizada, indicando a necessidade e a indispensabilidade do tratamento. 8 - Id. 1853: aos réus sobre a prestação de contas.
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