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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002478-06.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: SIDNEY SILVA RODRIGUES RECLAMADO: HCR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212bd04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, preliminarmente, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista formulados por SIDNEY SILVA RODRIGUES em face de HCR ENGENHARIA LTDA, e, subsidiariamente, a 2ª Reclamada, AMBIENTAL CEARA 1 SPE S.A, para condená-las a proceder à baixa na CTPS autoral para fazer constar como data do término do contrato de trabalho o dia 13/12/2025 e a pagar-lhe os seguintes títulos e valores: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (13 dias de novembro/2025); c) 13º salário proporcional (11/12); d) férias proporcionais (11/12) + 1/3; e) FGTS das competências de 01/07/2025 a 13/11/2025, inclusive no que incidir em aviso prévio, acrescido da indenização de 40% de toda contratualidade; f) ajuda de custo - conforme à inicial; g) cesta básica (outubro/2025) - conforme à inicial e h) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Multa do art. 467, CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas deferidas no item 3 da fundamentação. Tudo conforme fundamentação supra. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no valor fixado de 15% sobre o valor líquido da condenação a favor do advogado do Reclamante. Custas, pelas Reclamadas sobre o valor exposto na planilha de liquidação que segue em anexo como parte integrante da sentença. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL CEARA 1 SPE S.A.
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002478-06.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: SIDNEY SILVA RODRIGUES RECLAMADO: HCR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212bd04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, preliminarmente, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista formulados por SIDNEY SILVA RODRIGUES em face de HCR ENGENHARIA LTDA, e, subsidiariamente, a 2ª Reclamada, AMBIENTAL CEARA 1 SPE S.A, para condená-las a proceder à baixa na CTPS autoral para fazer constar como data do término do contrato de trabalho o dia 13/12/2025 e a pagar-lhe os seguintes títulos e valores: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (13 dias de novembro/2025); c) 13º salário proporcional (11/12); d) férias proporcionais (11/12) + 1/3; e) FGTS das competências de 01/07/2025 a 13/11/2025, inclusive no que incidir em aviso prévio, acrescido da indenização de 40% de toda contratualidade; f) ajuda de custo - conforme à inicial; g) cesta básica (outubro/2025) - conforme à inicial e h) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Multa do art. 467, CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas deferidas no item 3 da fundamentação. Tudo conforme fundamentação supra. Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no valor fixado de 15% sobre o valor líquido da condenação a favor do advogado do Reclamante. Custas, pelas Reclamadas sobre o valor exposto na planilha de liquidação que segue em anexo como parte integrante da sentença. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY SILVA RODRIGUES
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