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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002477-29.2024.8.26.0010 (processo principal 1006933-10.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.R.G. - P.J.P. - Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios. Às fls. 65 foi homologado o acordo celebrado entre as partes (fls. 62/64). Posteriormente, o exequente informou o integral cumprimento da avença e a consequente quitação do débito (fls. 101). Isto posto, JULGO EXTINTO o feito por satisfação do débito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), RENATA CEZAR SCARSO (OAB 376938/SP)
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