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TJMS · Vara Criminal - Infância e Juventude
Fica a defesa intimada da decisão de f. 309: "Considerando que o réu IGOR MENDES QUEIROZ, qualificado, foi absolvido da imputação, conforme sentença de f. 295/297, DETERMINO a restituição dos bens apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar (f. 37/38, 40/41 e 43/44), conforme solicitado pela Defesa às f. 298/299."
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