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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0002475-98.2020.8.26.0010 (processo principal 1000043-89.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Vistos. 1. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão de fls. 192 desacolho o requerimento de reconsideração (da decisão de fls. 192) formulado pela exequente (item "a" de fls. 198). 2. Indefiro o requerimento formulado no item "b" de fls. 198 porque o executado não está obrigado a comprovar documentalmente sua renda e suas despesas básicas mensais, ficando facultado à entidade exequente requerer a pesquisa INFOJUD visando obter informações acerca da renda (anual) auferida pelo executado, assim como também poderá requerer a designação de audiência para tentar celebrar com o executado um acordo de pagamento parcelado do débito exequendo que atingia R$ 130.896,64 em julho/2025 (fls. 162/163). Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP)
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