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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002475-31.2026.8.26.0320 (processo principal 1003617-87.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - D.P.S. - R.A.F. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a quitação, a presente sentença transita em julgado na data da publicação, dispensada a certificação. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário juntado a f.21, se em termos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: PATRICIA ARAUJO FALCONI (OAB 145064/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP)
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