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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 0002474-60.2022.8.26.0296 (processo principal 1001903-82.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Alexandre Orestes Cunha - Vistos. Fls. 177/178. Verifica-se dos autos que este Juízo expediu ofícios ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, determinando que informasse o número do CRV do veículo de placa DME-3512 e promovesse a desvinculação dos débitos e restrições do nome do exequente, em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos. Consta, ainda, que os ofícios foram reiterados em diversas oportunidades, inclusive com fixação de prazo para resposta, sem que houvesse manifestação formal da autarquia nos autos. Certificou a serventia a ausência de resposta aos expedientes encaminhados. O exequente noticia, ademais, que protocolou requerimentos administrativos junto ao sistema SEI do DETRAN/SP, os quais foram encerrados sem solução da demanda e sem esclarecimentos acerca do cumprimento da ordem judicial. Diante desse cenário, mostra-se necessária a intimação direta da autarquia executada e, subsidiariamente, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para prestarem informações precisas acerca do efetivo cumprimento da determinação judicial. Assim, OFICIE-SE, com urgência, ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, encaminhando cópia desta decisão e das fls. 137/138, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se já promoveu o cumprimento da ordem judicial constante destes autos; b) esclareça o atual status dos protocolos administrativos mencionados pelo exequente, inclusive daqueles registrados sob os nºs 140.01068822/2025-59 e 140.00229779/2026-03; c) informe, de forma expressa, se houve a desvinculação de todos os débitos e/ou restrições incidentes sobre o veículo de placa DME-3512, chassi 9BM9580545B393096, relativamente ao exequente CARLOS ALEXANDRE ORESTES CUNHA; d) esclareça, em caso negativo, quais providências pendem para o integral cumprimento da ordem judicial e qual o fundamento administrativo para a ausência de atendimento dos requerimentos já apresentados. Oficie-se, igualmente, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que acompanhe a requisição e, no mesmo prazo, informe eventual providência já adotada para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Advirta-se que a ausência de resposta poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis para efetivação da ordem judicial. Intime-se. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)