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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo n.º 0002474-41.2025.8.17.3130 AUTOR(A): SANDOVAL VIANA FARIAS RÉU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA PETROLINA, 28 de agosto de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249987329. DISPOSITIVO: " 9. Agravo em recurso especial não conhecido. (STJ. AREsp n. 2.987.139/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.) Portanto, comprovado o dano material, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço pela ré, a procedência do pedido de ressarcimento integral é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SANDOVAL VIANA FARIAS em face de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, para: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais (reembolso integral), a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescida de correção monetária pelo índice do ENCOGE desde a data de cada desembolso, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se." Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica.Ricardo Ennes Juiz de Direito PETROLINA, 28 de agosto de 2026. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.