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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0002473-51.2026.8.27.2707/TOAUTOR: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO DOS REIS SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c o art. 485, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por conseguinte JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas.