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0002473-03.2025.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002473-03.2025.8.16.0182 Processo: 0002473-03.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.209,02 Exequente(s): GEOMAR APARECIDO MAGALHÃES HAIDE MARIA CAVALHEIRO CASAGRANDE LISANA CASAGRANDE LUIZ EUGENIO CASAGRANDE Executado(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos movs. 41 e 60, em favor do procurador da parte exequente, com poderes outorgados na procuração de movs. 1.4 e 1.5, a ser transferido para a conta bancária indicada no mov. 55.1. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias — contado a partir da intimação da penhora, conforme Enunciado 142 do FONAJE —, ofereça embargos, conforme intenção já antecipada na última manifestação. 3. Sobrevindo a defesa ou decorrido o prazo, oportunize-se contraditório à parte exequente. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR

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