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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002472-19.2013.5.02.0072 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: PRUSERV COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2687d49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Defiro o pedido do(a) exequente. Determino a penhora e a transferência para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto à agência 5905-6 do Banco do Brasil de eventuais valores disponíveis oriundos da apostas online em nome dos executados PRUSERV COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.376.352/0001-10; ALEXANDRE MARCELO RIZO, CPF: 109.222.128-05; LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI, CPF: 279.052.228-61; RUBENS HANZEN, CPF: 700.663.889-53. Ressalto que o valor da presente execução é de R$ 32.395,93 em 04/09/2026. Tendo em vista o princípio processual da cooperação, deverá a própria parte interessada proceder ao protocolo junto aos sites indicados, no prazo de 10 dias. Em razão de economia e celeridade processual, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente deliberação. As respostas deverão ser direcionadas ao e-mail desta serventia, qual seja, vtsp72@trt2.jus.br e no prazo de 20 (vinte) dias. Após o prazo de 30 (trinta) dias, a secretaria deverá anexar eventuais respostas recebidas ocasião em que a reclamante deverá ser intimada para indicar meios de prosseguimento à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Inerte o processo será sobrestado e a penalidade descrita no art. 11-A da CLT observada. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA
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