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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Processo 0002471-33.2021.8.26.0008 (processo principal 1013245-76.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A. - Samara Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 158/160: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 155 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)