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TJPR · Juizado Especial Cível da Lapa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0002469-77.2023.8.16.0103 Processo: 0002469-77.2023.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$52.085,90 Exequente(s): LUCIA MAZUR TRZECIAK SERGIO TRZECIAK Executado(s): ANSELMO DA SILVA MENDES ROSANE GUZZONI ME ROSANE GUZZONI MENDES Vistos. 1. De acordo com o Enunciado 140 do FONAJE "o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição". Assim sendo, intime-se a parte Executada ANSELMO DA SILVA MENDES para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para fins de transferência ou desbloqueio dos valores constritos através do sistema Sisbajud (R$ 1.665,25). Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
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