Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única
Processo 0002468-98.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002468) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helber Ferreira de Magalhaes - Ricardo Donizete Lopes - Luciana Ulian Lopes - Vistos. Fls. 908: expeça-se o mle seguindo a ordem da fila do cumprimento prioritário. No mais, considerando a notícia de persistência de restrição bancária mesmo após a satisfação integral da obrigação e a extinção da presente execução (fls. 909/911), determino com urgência a realização de consulta junto ao sistema SISBAJUD, vinculada ao processo originário que deu ensejo à ordem de indisponibilidade, a fim de verificar a situação atual das restrições incidentes em nome da executada. Constatada a permanência de bloqueio ou indisponibilidade decorrente destes autos, promova-se imediatamente o respectivo desbloqueio/cancelamento pelo sistema, em cumprimento às determinações anteriormente proferidas. Caso a consulta revele que a ordem de desbloqueio já foi regularmente transmitida pelo SISBAJUD, mas a restrição permaneça produzindo efeitos perante a instituição financeira, expeça-se ofício ao Banco Bradesco, instruído com cópia das decisões pertinentes e desta decisão, para que providencie a imediata liberação de eventual indisponibilidade remanescente vinculada a este processo, certificando-se nos autos o cumprimento da determinação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP)
Processo 0002468-98.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002468) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helber Ferreira de Magalhaes - Ricardo Donizete Lopes - Luciana Ulian Lopes - Vistos. Fls. retro: Diante da satisfação integral da obrigação homologado no acordo entre as partes, pelo depósito e transferência dos valores acordados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, observando-se as informações bancárias constantes dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas pendentes conforme o acordo homologado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP)