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TJRJ · Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única · Despacho
Em atenção ao despacho de ID. 223, sobreveio a resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informando que os valores referentes às cotas do PIS/PASEP não reclamados dentro do prazo legal foram transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, permanecendo assegurado aos sucessores do titular falecido o direito de requerer o respectivo ressarcimento perante a União. Esclareceu, ainda, que os pedidos de ressarcimento devem ser formalizados junto à própria CAIXA, mediante apresentação da documentação exigida, competindo ao Ministério da Fazenda a análise e o pagamento dos valores eventualmente deferidos, limitando-se a instituição financeira à recepção dos requerimentos e documentos apresentados. Assim, diante dos esclarecimentos prestados, verifica-se que a satisfação da pretensão dos requerentes depende da adoção do procedimento administrativo informado pela instituição financeira, não havendo providência jurisdicional complementar a ser determinada nestes autos, nos quais já foi proferida sentença com trânsito em julgado. Dê-se ciência aos requerentes da íntegra da resposta apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que promovam, se assim desejarem, o requerimento administrativo pertinente perante a instituição financeira, observadas as orientações e exigências documentais informadas. Após, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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