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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002467-67.2019.8.16.0194 Processo: 0002467-67.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$7.315.033,20 Exequente(s): HOLBOX PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): Rachel Barreiro Gullo Thiago Belline Gullo 1. Defiro o prazo de prazo de 30 dias para que a parte exequente acoste aos autos a matrícula atualizada do imóvel mencionado na petição retro (menos de 30 dias), sobre o qual pretende que recaia a penhora. Na mesma ocasião, deverá indicar eventual cônjuge, credor hipotecário, pignoratício ou anticrético para fins de intimação. 2. A fim de possibilitar a análise de eventual pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, acoste certidão atualizada da Junta Comercial, relação de sócios e contrato social das empresas que pretende que recaia a penhora. 3. Quant ao pedido de penhora salarial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique a qualificação completa do empregador da executada, a fim de viabilizar a expedição de ofício. 4. Oficie-se à Receita Federal para bloqueio de eventuais valores provenientes de restituições de Imposto de Renda da parte executada. Assinale-se o prazo de 15 dias para cumprimento. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito I