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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002465-16.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011) EXECUTADO: STD BRASIL PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A): MAURÍCIO RICARDO ALVES (OAB RS089184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 56.565,08 (para agosto de 2026), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026
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