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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002464-15.2010.5.02.0018 RECLAMANTE: ALEXSANDRO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CENTER OBRAS REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b0fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 3° executado (FLAVIO LANA FELICIANO) apresentou exceção de pré-executividade (id. a0311d8). Houve manifestação do(a) exequente (id. 100b1ac). O 3º executado comprovou o trânsito em julgado da sentença cível, que reconheceu a fraude e declarou nula sua participação na sociedade da 1ª executada (id. 6f08254). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, com razão o 3° executado. Assim, defiro a exceção oposta, determinado a exclusão do 3° executado da demanda. Intimem-se o exequente e o 3° executado. Da devolução de valores penhorados: Restituam-se ao 3° executado, todos os valores penhorados de sua titularidade (id. 943a036). A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Expedido o alvará, retifique-se a autuação, excluindo-se o 3° executado. Do prosseguimento do execução: Expedido o alvará, intime-se novamente a parte autora para manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO LUIZ DA SILVA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002464-15.2010.5.02.0018 RECLAMANTE: ALEXSANDRO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: CENTER OBRAS REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b0fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O 3° executado (FLAVIO LANA FELICIANO) apresentou exceção de pré-executividade (id. a0311d8). Houve manifestação do(a) exequente (id. 100b1ac). O 3º executado comprovou o trânsito em julgado da sentença cível, que reconheceu a fraude e declarou nula sua participação na sociedade da 1ª executada (id. 6f08254). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, com razão o 3° executado. Assim, defiro a exceção oposta, determinado a exclusão do 3° executado da demanda. Intimem-se o exequente e o 3° executado. Da devolução de valores penhorados: Restituam-se ao 3° executado, todos os valores penhorados de sua titularidade (id. 943a036). A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Expedido o alvará, retifique-se a autuação, excluindo-se o 3° executado. Do prosseguimento do execução: Expedido o alvará, intime-se novamente a parte autora para manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LANA FELICIANO
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