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0002462-95.2025.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível

    Processo 0002462-95.2025.8.26.0084 (processo principal 0004670-38.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Dezainy Campinas Cobranca Garantida S/C Ltda - - Condominio Santa Felicidade - André Luiz Marcolino e outro - Vistos. A impugnação prospera em parte. Não há, com efeito, incompatibilidade lógica entre anterior oferta de dação do imóvel em pagamento e a insurgência sequente à apuração dos valores devidos, justamente porque eventual negócio jurídico capaz de extinguir a dívida depende da verificação e homologação do valor certo pela qual a transação ocorrerá. E esse valor se constitui justamente na liquidação do crédito da parte autora, cuja apuração escorreita constitui, inclusive, dever do juízo, de zelar pela integridade do título judicial formado. Pois bem. Nesse passo, há pressupostos a serem fixados. A parte devedora é beneficiária da gratuidade da justiça, de sorte que (i) não lhe são exigíveis custas e honorários advocatícios; (ii) o valor da prestação condominial mensal não foi estabelecido na r. sentença, e, por certo, altera-se conforme se passam os anos, por deliberação assemblear, a depender de demonstração do credor, evitando-se enriquecimento sem causa; (iii) sobre o valor da taxa mensal, a contar do vencimento, deverá ser aplicada atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, e, após, incidirá a multa de 2%, bem como os juros moratórios simples (1% ao mês × Principal corrigido × nº de meses). Havendo, a respeito, divergência das partes, determino a realização de prova pericial contábil, à vista das diretrizes acima fixadas, para apuração do valor real devido, com data-base em agosto de 2025 (fls. 58/66), a fim de se poder aferir existir ou não excesso, e qual sua exata medida. Para esse mister, nomeio ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (Código TJSP nº 46020), que deverá ser intimada para aceitação, anotando-se que a parte requerida e interessada na prova é beneficiária de gratuidade; havendo resposta positiva, oficie-se à DPE/OAB para reserva honorária. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, pena de preclusão. No mesmo prazo deverá o credor fazer juntar aos autos cópias das atas que fixaram e reajustaram as prestações condominiais. Com a confirmação da reserva, intime-se a expert a dar início aos trabalhos, com laudo em 60 dias. Intime-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP), NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP), YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), FRANCIÉLLE ZOLETTI JUNQUEIRA (OAB 497825/SP)

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