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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 0002462-47.2025.8.26.0197 (processo principal 1004769-64.2019.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Conceição de Maria Valentim Ferreira - Ante o exposto, acolho o pedido do exequente e declaro válida a intimação da executada encaminhada ao endereço constante dos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, e do artigo 513, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que já transcorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a respectiva quitação, aplicando-se os acréscimos de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira as medidas executivas cabíveis para localização e constrição de bens da executada. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP), SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)