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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3572-8372 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002461-76.2025.8.16.0153 Processo: 0002461-76.2025.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$19.719,00 Polo Ativo(s): MARILSA APARECIDA CORDEIRO DA COSTA Polo Passivo(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Trata-se de execução fundada no título executivo judicial de mov. 29.1. Inicialmente, na mov. 59.1, a parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos. Tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, e atendidos os interesses do credor, extingo a execução com relação à obrigação de fazer exequenda. No mais, determino o prosseguimento do feito com relação à obrigação de pagar quantia certa. 1. Intime-se a Fazenda para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC, podendo arguir as matérias referidas nos incisos de referido artigo. 2. Juntada manifestação pela executada, intime-se a parte exequente a manifestar-se em 15 dias. 3. Após, conclusos. 4. Efetuem-se as anotações necessárias no Projudi acerca da instauração do procedimento de cumprimento de sentença. Int. DN. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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