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TJSP · Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002461-65.2024.8.26.0272 (processo principal 0003990-95.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quitando Já Eireli - Vistos. Considerando que não foram esgotados o meios para localização de bens da parte executada e, considerando que a última pesquisa realizada por meio do SISBAJUD em 17/04/2026, com encerramento em 17/05/2026 (fls. 29/31), restou infrutífera e que a parte exequente não apresentou elementos ou documentos aptos a demonstrar alteração na situação econômica da parte executada desde a realização da referida diligência, indefiro, por ora, o pedido de renovação das pesquisas via SISBAJUD. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique bens do executado passíveis de penhora. Findo este prazo, nada sendo apresentado, tornem para extinção. - ADV: FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP)
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